A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de prejudicar empresas rivais, prática conhecida no mercado como sham litigation .
O texto do Projeto de Lei 2/23 altera a Lei de Defesa da Concorrência . A lei pune a prática de infração da ordem econômica – que consiste em limitar a livre concorrência – com multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.
Abuso do direito processual
O relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação. Ele informou que a proposta visa combater o ajuizamento de ações sem fundamento apenas para causar prejuízo aos concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.
“O objetivo do uso impróprio das instâncias judiciárias é aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais”, disse Mendonça Júnior.
Para ele, o projeto é meritório por “agregar à legislação hipótese com probabilidade não desprezível de acontecer”. O deputado apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara.
Próximo passo
O Projeto de Lei 2/23 é originário do Senado e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Mín. 21° Máx. 35°