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Prefeitura de Gurupi orienta beneficiários da Tarifa Social de Energia atualizar o CadÚnico

Por: Heliana Oliveira – Secom Gurupi Em Gurupi, 1.709 famílias podem obter descontos na conta de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Ener...

16/01/2024 às 23h13
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Gurupi - TO
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Gurupi - TO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Gurupi - TO

Por: Heliana Oliveira – Secom Gurupi

Em Gurupi, 1.709 famílias podem obter descontos na conta de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também conhecida como “Baixa Renda”. A TSEE é um programa criado e subsidiado pelo Governo Federal, e efetivado no Estado pela Energisa Tocantins.
O levantamento foi realizado pela Energisa Tocantins em parceria com a Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.A Secretária de Assistência Social e Cidadania, Rayane Nascimento, reforça que os beneficiários precisam manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e para isso devem procurar os Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A atualização deve ser feita a cada dois anos.Podem ter acesso ao programa famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que comprovado e que a renda mensal seja de até três salários-mínimos; além de famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com as informações atualizadas, o interessado pode entrar em contato com a Energisa pelo whatsapp da Energisa (www.gisa.energisa.com.br) ou pelo telefone 0800 721 3330.

Entenda os descontos

A concessionária explica que os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.

– Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.
– Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.(Com informações da assessoria de imprensa da Energisa).

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